A partir da Lei Municipal nº 3.849/2000 fica instituído o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e seu Conselho Gestor, com objetivo de criar condições financeiras de Gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores. O Fundo destina-se ao funcionamento das ações de desenvolvimento da Política Municipal de Defesa do Consumidor, compreendendo especificamente:
I. Financiamento total ou parcial de programas e projetos de conscientização, proteção e defesa do Consumidor.
II. Aquisição de material permanente e de consumo bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas.
III. Realização de eventos e atividades relativas à educação, pesquisa e divulgação de informações, visando a orientação do Consumidor.
IV. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.
Estão CORRETAS:
- A Apenas II, III e IV.
- B Apenas I e III.
- C Apenas II e IV.
- D I, II, III e IV.