Questões de Consórcios e Contratos Bancários (Direito do Consumidor)

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José procurou a instituição financeira Banco Bom com o objetivo de firmar contrato de penhor. Para tanto, depositou um colar de pérolas raras, adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até tornar-se sua pertença através de herança. O negócio deu-se na modalidade contrato de adesão, contendo cláusulas claras a respeito das obrigações pactuadas, inclusive com redação em destaque quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou roubo, o que foi compreendido por José.

Posteriormente, José procurou você, como advogado(a), apresentando dúvidas a respeito de diferentes pontos.

Sobre os temas indagados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta. 

  • A A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com redação clara e compreensível por José e em destaque no texto, pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material indevidamente limitado.
  • B A cláusula que limita os direitos de José em caso de furto ou roubo é lícita, uma vez que redigida em destaque e com termos compreensíveis pelo consumidor, impondo-se a responsabilidade subjetiva da instituição financeira em caso de roubo ou furto por se tratar de ato praticado por terceiro, revelando fortuito externo.
  • C O negócio realizado não configura relação consumerista devendo ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicado o Código Civil em matéria de contratos de mútuo e de depósito, uma vez que inquestionável o dever de guarda e restituição do bem mediante pagamento do valor acordado no empréstimo.
  • D A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é lícita, desde que redigida com redação clara e compreensível e, em caso de furto ou roubo do colar, isso será considerado inadimplemento contratual e não falha na prestação do serviço, incidindo o prazo prescricional de 2 (dois) anos, caso seja necessário ajuizar eventual pleito indenizatório.

Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

  • A Como a assinatura no contrato de cartão de crédito consignado é realmente a de Maria, por ela não questionada, é válido o contrato de cartão de crédito consignado.
  • B Para o Superior Tribunal de Justiça, não basta a clareza física das cláusulas, mas a clareza semântica, de modo que se pode ajuizar ação requerendo a nulidade do contrato de cartão consignado ou mesmo o cumprimento da oferta de empréstimo consignado (art. 35, I do CDC).
  • C Como se passaram 60 meses da assinatura do contrato, nada mais pode ser questionado.
  • D Contratação virtual tem o prazo de 7 dias após a assinatura para qualquer questionamento, não tendo mais o que possa ser feito em defesa de Maria.
  • E A informação clara e transparente, exigível à validade dos contratos, prescinde da compreensão da pessoa consumidora, pois não há como tal ser aferida.

Francisco, de 72 anos de idade, é aposentado e tem uma doença grave (que exige o gasto mensal de R$ 700,00 apenas com medicamentos). Ele tem renda de três salários mínimos (R$ 4.236,00) e está com 85% (R$ 3.600,60) de sua renda comprometida com empréstimos, restando para seu mínimo existencial apenas R$ 635,40. Todavia, para a garantia de seu mínimo existencial, precisa, no mínimo, de 60% (R$ 2.541,60), então buscou a Defensoria Pública para os procedimentos de repactuação de dívida e, caso necessária, a ação de superendividamento. Nesse contexto, enquanto membro da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.

  • A Diante da publicação do Decreto nº 11.567/2023, que alterou o Decreto nº 11.150/2022, fixando o valor de R$ 600,00 como mínimo existencial, não há como defender o mínimo existencial necessário à sobrevivência de Francisco, nesse caso, nada por ele pode ser feito.
  • B Francisco não pode ser considerado superendividado, vez que lhe sobra R$ 635,40, e é superendividada apenas a pessoa física cujo pagamento das dívidas exigíveis e vincendas comprometa o mínimo existencial de R$ 600,00.
  • C É possível, em sede de controle difuso de constitucionalidade, demonstrar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e apresentar plano de pagamento comprovando que a sobrevivência de Francisco exige no mínimo o acesso a R$ 2.541,60 de sua renda.
  • D Todos os empréstimos de Francisco são válidos e eficazes, aos quais ele aderiu voluntariamente, não sendo possível exigir judicialmente repactuação.
  • E A Lei nº 14.181/2021 delegou a definição do mínimo existencial à regulamentação, e esta, uma vez vigente, é válida e eficaz ainda que esvazie todo o tratamento do superendividamento, posto que não há como construir mínimo existencial fixo de R$ 600,00, ainda mais em um país com tantas desigualdades como o Brasil.

Carmen Santos move ação de obrigação de fazer em face do Banco Alfa e do Banco Gama, alegando que celebrou vários contratos de empréstimos com os réus, representando cerca de 40% dos seus rendimentos, o que compromete a sua subsistência. Assim, requer que os réus se abstenham de efetuar descontos em sua conta corrente em percentual superior a 30% dos seus vencimentos, bem como se abstenham de negativar o seu nome por falta de pagamento.
Em contestação, os réus alegam, em síntese, que os contratos foram livremente pactuados e que não se trata de empréstimos consignados. O Banco Alfa, especificamente, juntou três contratos de mútuo comum com cláusula expressa de desconto das parcelas em conta corrente, além de alegar a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O Banco Beta alegou que os contratos de empréstimo com desconto em conta corrente são lícitos e não estão sujeitos à margem consignável de 30%. Diante da situação hipotética, analise as afirmativas a seguir.

I. O juízo, de ofício e independentemente da manifestação de Carmen, deve instaurar o processo de repactuação de dívidas.
II. Não assiste razão ao Banco Alfa de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
III. Assiste razão ao Banco Beta de que os contratos de empréstimo livremente pactuados e com desconto em conta corrente não estão sujeitos à margem consignável de 30%.
IV. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os empréstimos com desconto em conta-salário sujeitam-se à margem consignável de 30%.

Está correto o que se afirma em

  • A I e II, apenas.
  • B I e III, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D II e IV, apenas.
  • E III e IV, apenas.

É correto afirmar que os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de consórcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio, observado que: 

  • A integram o ativo da administradora.
  • B respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da administradora.
  • C não podem ser dados em garantia de débito da administradora.
  • D compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial.
  • E podem ser dados em garantia de débito da administradora.