Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) - Analista Judiciário - Direito - CESPE/CEBRASPE (2020)

Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.

Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou

  • A erro de tipo.
  • B excludente de ilicitude.
  • C arrependimento posterior.
  • D erro de proibição.
  • E crime impossível.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) - Analista Judiciário - Direito - CESPE/CEBRASPE (2020)

O erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. O agente não tem noção da realidade.No nosso caso o Ulisses reputou ser sua a coisa móvel pertencente a outrem.A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas h...

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