Questão 20 Comentada - Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) - Juiz de Direito Substituto (2022)

Sobre as referências aos diversos sistemas formulados para a teoria do crime constantes do Código Penal Comum e do Código Penal Militar, analise as afirmativas a seguir.


I. O Código Penal Comum trata a descriminante putativa conforme a teoria limitada da culpabilidade.

II. O Código Penal Militar registra circunstâncias judiciais compatíveis com a teoria psicológico- -normativa da culpabilidade.

III. O Código Penal Comum concebe os crimes comissivos impróprios de maneira compatível com sistema de base normativa.

IV. O Código Penal Militar considera dolo e culpa conforme o sistema causal-naturalista.


Estão corretas as afirmativas

  • A I, II, III e IV.
  • B II e III, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D I e IV, apenas.

Gabarito comentado da Questão 20 - Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) - Juiz de Direito Substituto (2022)

A análise das afirmativas sobre os sistemas de teoria do crime no Código Penal Comum e no Código Penal Militar aborda importantes questões sobre como a doutrina penal brasileira os estrutura. Vamos discorrer sobre cada uma das afirmativas:

I. O Código Penal Comum trata a descriminante putativa conforme a teoria limitada da culpabilidade.

Análise: A descriminante putativa ocorre quando o agente, por erro de fato, acredita estar amparado por uma causa de exclusão da ilicitude (ex.: legítima defesa, estado de necessidade), quando na verdade essa situação não existe. A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, estabelece que, nos casos de erro de proibição inevitável, a culpabilidade é excluída, e, no caso de erro de proibição evitável, a pena é atenuada.

Entretanto, no caso da descriminante putativa, o erro é tratado como erro de tipo (erro sobre as circunstâncias do fato), o que exclui o dolo e, se o erro for inevitável, também a culpa. O Código Penal Comum segue a teoria limitada da culpabilidade, que concebe a descriminante putativa como um erro de tipo excludente de ilicitude. Portanto, a afirmativa está correta.


II. O Código Penal Militar registra circunstâncias judiciais compatíveis com a teoria psicológico-normativa da culpabilidade.

Análise: A teoria psicológico-normativa da culpabilidade, desenvolvida no início do século XX, combina elementos psicológicos (vontade e consciência) com aspectos normativos (juízo de reprovação). Essa teoria é superada pela teoria normativa pura, que vê a culpabilidade como um juízo de censura puramente normativo, desvinculado da análise psicológica do dolo e da culpa, que agora pertencem à tipicidade.

O Código Penal Militar (CPM), por ser de 1969, ainda incorpora influências da teoria psicológico-normativa. No CPM, o dolo e a culpa ainda são tratados como elementos psicológicos da culpabilidade, diferentemente do Código Penal Comum, que adota a teoria normativa pura. Assim, essa afirmativa também está correta.


III. O Código Penal Comum concebe os crimes comissivos impróprios de maneira compatível com sistema de base normativa.

Análise: Os crimes comissivos impróprios (ou crimes omissivos impróprios) ocorrem quando o agente tem o dever de evitar um resultado (por uma posição de garantidor) e, ao se omitir, responde pelo resultado lesivo, como se tivesse agido. No Código Penal Comum, esse conceito está previsto no art. 13, §2º, que trata das omissões comissivas, sendo compatível com a teoria normativa da ação, que envolve uma análise mais abrangente do dever de agir e das normas de conduta que impõem essa responsabilidade.

Assim, o Código Penal Comum adota uma abordagem normativa em relação aos crimes comissivos impróprios, que envolvem uma omissão relevante. Portanto, essa afirmativa está correta.


IV. O Código Penal Militar considera dolo e culpa conforme o sistema causal-naturalista.

Análise: O sistema causal-naturalista (também chamado de causalismo clássico) foi uma das primeiras teorias do crime, onde o dolo e a culpa eram vistos como elementos psicológicos do tipo penal, vinculando-se diretamente ao comportamento causador do resultado. Essa concepção, no entanto, foi superada pela teoria finalista, que considera o dolo e a culpa como elementos do tipo, separando-os da análise puramente causal.

No Código Penal Militar, devido à sua antiguidade (1969), ainda há resquícios do sistema causal-naturalista, onde o dolo e a culpa são tratados de forma mais vinculada à conduta e à causalidade do que no Código Penal Comum, que adota a teoria finalista. Logo, essa afirmativa está correta.