Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
Este poder (que, naturalmente, deve ser exercido nos estritos limites legais, tanto no que diz respeito à atuação da Receita Federal quanto à atuação dos Tribunais de Contas) é parte das atribuições normais destas autoridades (especialmente quando se trata de fiscalização do uso de recursos públicos) e não depende de "determinação da Presidência". Observe o que dizem os arts. 5º e 6º da LC n. 105/01:
"Art. 5º: O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
§ 4º: Recebidas as informações de que trata este artigo, se detectados indícios de falhas, incorreções ou omissões, ou de cometimento de ilícito fiscal, a autoridade interessada poderá requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar fiscalização ou auditoria para a adequada apuração dos fatos.
§ 5º: As informações a que refere este artigo serão conservadas sob sigilo fiscal, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º: As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária".
Letra B - Errada
O Ministério Público (PGR inclusive), como regra geral, não tem poder para requisitar estas informações diretamente às instituições bancárias, dependendo de autorização judicial para tanto. No entanto, o STF já entendeu que é possível que o MP requisite dados deste tipo quando isso for necessário, no curso de um processo administrativo, para a defesa do patrimônio público - observe, porém, que não é esta a previsão da alternativa. Em relação ao tema, observe o entendimento do STF (MS 21729):
"Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência.
2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro.
[...]
5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição".
Letra C - Correta
Em relação ao Ministério Público, o STF entende que, em casos restritos de investigação de recursos públicos, é possível que o MP requisite os dados diretamente, sem autorização judicial, como indicado na alternativa acima (veja o MS n. 21729). Em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito, o art. 4º da LC n. 105/01 prevê que:
"Art. 4º: O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
§ 1º: As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º: As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito".
Letra D - Errada
Em relação ao PGR, lembre-se que, como regra geral, o MP não tem poder para requisitar estas informações diretamente às instituições bancárias, dependendo de autorização judicial para isso. Em relação às "autoridades administrativas", observe que o acesso a estas informações depende das competências do cargo, não sendo possível afirmar genericamente que qualquer autoridade administrativa teria acesso a estas informações.
Letra E - Errada
Em relação às CPIs, veja o disposto no art. 4º da LC n. 105/01; em relação às autoridades fazendárias, veja os arts. 5º e 6º da mesma lei.