Prova da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2019) - Questões Comentadas

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Durante a tramitação, em 2014, do Plano Nacional de Educação (2014-2024 – Lei nº 13.005/14), uma das polêmicas suscitadas foi sobre a promoção das equidades de gênero e orientação sexual, que acabaram excluídas do texto do projeto. Por consequência, isso influenciou a tramitação dos planos estaduais e municipais. Alguns municípios incluíram nos Planos Municipais de Educação dispositivo vedando expressamente o que denominam “ideologia de gênero” em qualquer política de ensino do município ou de materiais didáticos, bem com a menção a “gênero” e “orientação sexual”, ou qualquer outra forma de abordagem. Por essa razão, estão em curso no Supremo Tribunal Federal diversas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. A respeito das inconstitucionalidades apontadas nestas ações, está correto afirmar que

  • A há violação do pacto federativo, tendo em vista que a questão foi enquadrada na competência concorrente da União e Estados sobre direito à educação, sendo que a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos municípios, caracterizando inconstitucionalidade formal.
  • B há violação do pacto federativo, tendo em vista a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, bem como inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal, caracterizando uma inconstitucionalidade material.
  • C há diversas violações a direitos fundamentais, como o direito à educação, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamento, a arte e o saber, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas caracterizando inconstitucionalidade formal e material.
  • D há violação do direito das crianças e dos adolescentes de serem colocados a salvo de toda a forma de discriminação e violência, bem como da laicidade do Estado, dos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, do direito à igualdade, da vedação de censura em atividades culturais, caracterizando inconstitucionalidade material.
  • E não há violação do pacto federativo, tendo em vista que a questão foi enquadrada na competência concorrente da União e Estados sobre direito à educação, tendo os municípios legislado nos termos de sua competência suplementar normativa, caracterizando uma inconstitucionalidade material.

Encontra-se em tramitação no Senado Federal a proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988 nº 4/19, que modifica o artigo 228 para determinar a inimputabilidade dos menores de 16 anos. O Poder Constituinte Reformador

  • A não tem limites materiais desde que se preveja conjuntamente, na redação da proposta de emenda, revisão de conteúdo das próprias cláusulas pétreas.
  • B não tem limites materiais desde que suas decisões sejam submetidas a referendo deliberativo da população.
  • C tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, dos quais se exclui a maioridade penal por não estar disposta no Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos) do Título II (Dos direitos e garantias fundamentais) da CF/88.
  • D tem limites materiais expressos nas chamadas cláusulas pétreas, que impedem modificações nos direitos e garantias individuais.
  • E tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Uma mulher, no primeiro mês de gestação de uma gravidez indesejada, procura orientação jurídica na Defensoria Pública a respeito da possibilidade de realização de aborto. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo:

I. Não há o que ser feito, do ponto de vista jurídico, uma vez que a Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida, e o aborto, fora dos permissivos do Código Penal, é crime no Brasil.

II. Aguardar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 442, que se for julgada procedente irá considerar constitucional a realização do aborto, permitindo a sua realização até o primeiro trimestre de gestação para todas as mulheres. Caso ela insista numa ação imediata, requerer a realização do aborto no âmbito da ADPF 442 junto ao Supremo, pois a questão se encontra sub judice.

III. Explicar as hipóteses previstas no Código Penal e pela interpretação do STF (ADPF 54), nas quais o aborto não é punido, e que está pendente de julgamento no STF a ADPF 442, que busca dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de que se declare a sua não recepção parcial, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação indesejada e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas.

IV. Esclarecer que há um precedente na decisão proferida no HC 124.306/RJ, julgado pelo STF, em que não se manteve prisão preventiva de réus que respondiam criminalmente pela prática de aborto por se considerar fato não típico por violação da Constituição (direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à autonomia, à saúde e ao planejamento familiar) e da regra da proporcionalidade, o que viabilizaria a impetração em favor dela de um habeas corpus preventivo com os mesmos fundamentos.

A orientação correta a ser dada nessa situação é a que compreende APENAS a(s) assertiva(s):

  • A II e III.
  • B III e IV.
  • C I e IV.
  • D I e III.
  • E III.

No tocante à possibilidade de restrições aos direitos fundamentais sem violação da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

  • A Na vigência do Estado de Defesa, poderá haver restrições ao direito de reunião, desde que realizada fora da sede das associações, ao sigilo de comunicações telefônicas e ao sigilo de correspondência.
  • B Na decretação do Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos elencados no artigo 5o da CF/88, inclusive a determinação de incomunicabilidade do preso.
  • C Na vigência do Estado de Defesa, poderá haver prisão por crime contra o Estado por período indeterminado, ainda que não haja autorização do Poder Judiciário.
  • D Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio.
  • E Na vigência do Estado de Sítio, em virtude da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos fundamentais.

O art. 19, I, CF/88, proíbe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, que os subvencionem ou mantenham com eles relação de dependência ou aliança. Ao mesmo tempo, a CF/88 garante a liberdade de consciência e de crença (art. 5º , VI), bem como assegura que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (art. 5º , VIII). Tais normas compõem o que se denomina de Estado Laico. Sobre a laicidade estatal, no julgamento da ADI 4439,

  • A não houve divergência entre os Ministros do STF no sentido de afirmar ser o Brasil um Estado Laico e que o ensino religioso confessional está de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
  • B prevaleceu o entendimento no sentido de o ensino religioso ministrado em escolas públicas ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo.
  • C ficou estabelecido que o ensino religioso confessional em escolas públicas abre campo para o estabelecimento de relações indevidas, sob o ângulo da laicidade, entre Estado e religião, e que a disciplina pode abranger a transmissão de conhecimentos gerais sobre ideias, regras e práticas das diversas correntes religiosas.
  • D a partir de uma distinção entre laicidade e laicismo, entendeu-se que viola o primado do Estado Laico a menção explícita a Deus no preâmbulo da Constituição, os feriados religiosos, o descanso dominical e muitas outras manifestações religiosas institucionalizadas pelo Poder Público, como, por exemplo, a aposição do crucifixo no plenário da mais alta Corte do País.
  • E entendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.