Lei de determinado Estado, de iniciativa do Governador respectivo, ao dispor sobre a reestruturação organizacional da administração pública estadual, autorizou o Poder Executivo a, mediante decreto, transformar cargos em comissão em funções de confiança, e vice-versa, para dar cumprimento aos objetivos da lei, desde que a medida não resulte em aumento de despesas. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida previsão legal é
- A constitucional, por respeitar a exigência de lei para dispor sobre a transformação de cargos e funções no âmbito da Administração, restringindo a atuação do Poder Executivo a atos de regulamentação da lei, condicionados a que não resultem em aumento de despesa.
- B constitucional, por dispor sobre matéria inerente à organização da Administração, tendo sido respeitadas a iniciativa privativa do chefe do Executivo para tanto e a vedação a que a medida implique aumento de despesa.
- C constitucional, desde que a medida a ser adotada pelo Executivo restrinja-se a cargos e funções vagos e não implique criação ou extinção de órgãos públicos.
- D inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, ao dispor sobre matéria que é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, não se prestando a iniciativa do Governador a sanar o vício.
- E inconstitucional, seja porque atribui ao Poder Executivo competência que extrapola os limites da mera reorganização interna da Administração, seja porque funções de confiança e cargos em comissão possuem naturezas e formas de provi- mento distintas.