Segundo a Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerado como atendente pessoal aquela pessoa que:
- A Membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
- B É membro da família e assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
- C Não é membro da família com remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
- D Não é membro da família com remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, incluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.