De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei n° 9.394/1996), Art. 7°, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que haja o(a):
- A Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
- B Zelo, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
- C Prestação alternativa dos parâmetros curriculares e do plano de aula do dia da ausência do aluno.
- D Aviso prévio aos pais ou responsáveis para efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 5 (cinco) anos de idade.