Prova da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - Procurador do Estado - FCC (2024) - Questões Comentadas

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Certa associação de delegados de Polícia Civil pleiteia que sejam promovidas mudanças legislativas no Estado em que atua, a fim de assegurar melhorias nas condições de exercício da carreira de seus associados, entre as quais

I. a inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à justiça estadual;
II. garantia de independência funcional aos delegados de polícia;
III. a fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria;
lV. nomeação do Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, entre os indicados em lista tríplice formada a partir de escolha dentre os membros efetivos da carreira.


Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é passível de adoção o pleito referido em

  • A III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública, bem como o referido em IV, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional.
  • B IV, apenas, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em 1 e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
  • C III, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em 1 é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.
  • D I, apenas, pois o fato de a Constituição Federal não contemplar órgãos de segurança pública dentre aqueles que exercem funções essenciais à Justiça não impede que sejam acrescidos ao rol no âmbito da Constituição do Estado; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
  • E I, uma vez que se insere na autonomia do Estado para organizar sua justiça e respectivas funções essenciais, bem como o referido em III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.

Lei de determinado Estado, de iniciativa do Governador respectivo, ao dispor sobre a reestruturação organizacional da administração pública estadual, autorizou o Poder Executivo a, mediante decreto, transformar cargos em comissão em funções de confiança, e vice-versa, para dar cumprimento aos objetivos da lei, desde que a medida não resulte em aumento de despesas. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida previsão legal é

  • A constitucional, por respeitar a exigência de lei para dispor sobre a transformação de cargos e funções no âmbito da Administração, restringindo a atuação do Poder Executivo a atos de regulamentação da lei, condicionados a que não resultem em aumento de despesa.
  • B constitucional, por dispor sobre matéria inerente à organização da Administração, tendo sido respeitadas a iniciativa privativa do chefe do Executivo para tanto e a vedação a que a medida implique aumento de despesa.
  • C constitucional, desde que a medida a ser adotada pelo Executivo restrinja-se a cargos e funções vagos e não implique criação ou extinção de órgãos públicos.
  • D inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, ao dispor sobre matéria que é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, não se prestando a iniciativa do Governador a sanar o vício.
  • E inconstitucional, seja porque atribui ao Poder Executivo competência que extrapola os limites da mera reorganização interna da Administração, seja porque funções de confiança e cargos em comissão possuem naturezas e formas de provi- mento distintas.

O Prefeito de determinado Município, já em exercício de segundo mandato, deixou de promover, de maneira reiterada, nos últimos anos, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Sob o fundamento de que a omissão do chefe do Executivo resultou em grave redução remuneratória com o passar do tempo, o sindicato dos servidores públicos municipais impetrou mandado de injunção coletivo, pleiteando o reconhecimento da mora e o deferimento da injunção para determinar ao chefe do Executivo municipal que apresente projeto de lei para dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual referente aos anos em questão, de acordo com a aplicação de índice oficial medidor de inflação. Nos termos das disposições constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido mandado de injunção coletivo é, em tese,

  • A inadmissível, tratando-se de hipótese de cabimento de mandado de segurança coletivo, embora, no mérito, seja improcedente a demanda, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos.
  • B inadmissível, inexistindo ação mandamental para a qual esteja legitimado o sindicato, no caso, embora, no mérito, o não encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual gere direito subjetivo à indenização dos servidores municipais prejudicados.
  • C admissível, cabendo ao Judiciário, no mérito, declarar a mora e determinar o índice de correção a ser aplicado, para fins de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, enquanto não aprovada a respectiva lei, de iniciativa do Poder Executivo.
  • D admissível, cabendo ao Judiciário, no mérito, declarar a mora e determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
  • E admissível, embora, no mérito, caiba ao Judiciário tão somente declarar a mora e determinar ao Poder Executivo que se manifeste de forma fundamentada sobre a conveniência e possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está em conformidade com os princípios regentes da ordem econômica e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurados na Constituição Federal,

  • A o estabelecimento de prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, quando decorridos sem que tenham sido concluídos, no âmbito do órgão administrativo competente, os estudos técnicos exigidos em lei para tanto.
  • B o estabelecimento de critérios diferenciados para licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária, adequados às especificidades do procedimento de implantação dos assentamentos.
  • C a dispensa, prevista em lei estadual, de licenciamento ambiental exigível de acordo com lei federal para as atividades agrossilvipastoris, que permitem o cultivo de árvores em conjunto com culturas agrícolas e criação de animais em regime de consórcio, com vistas a atender a peculiaridades regionais.
  • D a presunção de legalidade do ouro adquirido e da boa-fé da pessoa jurídica adquirente, nas hipóteses em que as informações que a lei exige que sejam prestadas por cooperativa ou pessoa física, na qualidade de vendedor, estiverem devidamente arquivadas em instituição legalmente autorizada a realizar a compra do ouro.
  • E a proibição, instituída por lei estadual, de os órgãos policiais e ambientais estaduais destruírem ou inutilizarem bens particulares apreendidos em ações de fiscalização pela prática de infrações ambientais.

Lei de determinado Estado estabelece que, nos editais de concurso para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, deve ser observado um mínimo de 10% de vagas para candidatas do sexo feminino. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos editais de concurso para ingresso nas referidas carreiras,

  • A é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, não havendo justificativa razoável apta a fundamentar o tratamento desigual, por motivo de sexo, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares; ademais, deve ser observado o mínimo de 10% no preenchimento das vagas por candidatas do sexo feminino, como medida de política de ação afirmativa.
  • B caberá estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, e consequentemente ao preenchimento de vagas, desde que observado o mínimo de 10%, para ingresso na Polícia Militar, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, neste caso, pela natureza das atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, ao qual incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • C caberá estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, e consequentemente ao preenchimento de vagas, desde que observado o mínimo de 10%, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, por se tratar de atribuições a serem exercidas na área da segurança pública.
  • D é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; no entanto, caberá estabelecer restrições ao preenchimento do número de vagas, observado o mínimo de 10%, por candidatas do sexo feminino, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, por se tratar de atribuições a serem exercidas na área da segurança pública.
  • E é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; no entanto, caberá estabelecer restrições ao preenchimento do número de vagas, observado o mínimo de 10%, por candidatas do sexo feminino, nos concursos para ingresso na Polícia Militar, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, neste caso, pela natureza das atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, ao qual incumbe a execução de atividades de defesa civil.