A Constituição Federal do Brasil de 1988 previu diversos remédios constitucionais às transgressões dos direitos e garantias individuais e coletivos. Conceder-se-á mandado de injunção
-
A a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
-
B para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
C para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
-
D sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.