Prova da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PC-RJ) - Perito Criminal - IBFC (2013) - Questões Comentadas

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De acordo com a IN RFB nº 949/09, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado que considera:

  • A Os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
  • B Os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, em partidas simples.
  • C Os métodos e critérios contábeis aplicados somente pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • D Os métodos e critérios contábeis aplicados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários.
  • E Os métodos e critérios contábeis aplicados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Em relação ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), os dados a serem apresentados por esse programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios contábeis diferenciados. Nesse sentido, é correto afirmar que esse programa validador:

  • A Considera somente lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados.
  • B Considera somente lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.
  • C Considera somente os lançamentos determinados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade para fins de complementação.
  • D Considera lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados.
  • E Considera lançamentos de acordo com os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins societários, que devem ser incluídos.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera- se ocorrido o fator gerador:

  • A Na data em que se efetivar a entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.
  • B Na data em que se efetivar a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
  • C Na data em que se efetivar a entrada ou na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
  • D Na data em que se efetivar o pagamento da venda à ordem ou para entrega futura pelo estabelecimento do contribuinte.
  • E No ato de contabilização do compromisso assumido pelo estabelecimento do contribuinte.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando do extravio ou inutilização de livro e documento fiscal, os seguintes procedimentos devem ser executados junto à repartição fiscal de sua circunscrição, EXCETO:
  • A Comunicar a espécie, o número de ordem e demais características do livro ou documento.
  • B A existência ou não de cópias do documento extraviado, ainda que em poder de terceiros, indicando- os se for o caso.
  • C A existência ou não de débito de imposto.
  • D O valor e o período a que se referir o eventual débito.
  • E A publicação da ocorrência em um único veículo de comunicação.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:

  • A A estimativa de valor referente à mercadoria, indicando o valor do imposto a ser estornado.
  • B O pedido para a repartição fiscal estabelecer o montante do imposto a ser estornado.
  • C A aplicação do fator 1,5 sobre o custo de aquisição da mercadoria, base de cálculo do valor do imposto a ser estornado.
  • D O pedido de arbitramento do valor da mercadoria para fins de futuro estorno, do imposto a ser estornado.
  • E O pedido de abertura de procedimento fiscal de inspeção ao estabelecimento contribuinte visando a verificação do imposto a ser estornado.