De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando do extravio ou inutilização de livro e documento fiscal, os seguintes procedimentos devem ser executados junto à repartição fiscal de sua circunscrição, EXCETO:
- A Comunicar a espécie, o número de ordem e demais características do livro ou documento.
- B A existência ou não de cópias do documento extraviado, ainda que em poder de terceiros, indicando- os se for o caso.
- C A existência ou não de débito de imposto.
- D O valor e o período a que se referir o eventual débito.
- E A publicação da ocorrência em um único veículo de comunicação.