O conceito de refugiado, dentro da convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), respeita algumas premissas e determinações, sendo correto afirmar que cessa a condição de refugiado e passa a NÃO gozar de toda a sua proteção o agente contra quem houver sérias razões para pensar que
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A pretendeu voltar ao seu país de origem sem que haja autorização expressa da autoridade consular.
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B cometeu um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes.
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C não abriu mão de sua nacionalidade no país que o acolher.
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D pleiteou, no que tange ao direito de associação, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro.
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E adotou, no território do país que o acolher, religião diversa da oficial deste país.