Questões de Corte Interamericana de Direitos Humanos (Direitos Humanos)

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Assinale a alternativa correta sobre a Corte Interamericana no Caso Honorato.

  • A O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial em relação às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e ao dever de adotar disposições de direito interno e com a obrigação de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher.
  • B O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra trabalhadores rurais (entre eles, crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária na cidade de Curitiba em 2 de maio de 2000.
  • C O caso refere-se à responsabilização do Brasil em virtude da execução extrajudicial de 12 pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002.
  • D O caso refere-se à responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos, em prejuízo a 60 pessoas falecidas e seis sobreviventes da explosão de uma fábrica de fogos de artifícios no município de Santo Antônio de Jesus, estado da Bahia, assim como a 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes da explosão.
  • E O caso refere-se à sujeição de pessoas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas na Fazenda Brasil Verde, localizada no estado do Pará, e também à falta de prevenção e resposta do Estado no que diz respeito à violação dos direitos humanos no caso em tela.

Sobre a proteção dos direitos humanos no Brasil pelo sistema interamericano, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O Estado brasileiro foi condenado pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog. Essas violações se deram como consequência da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, assim como pela aplicação da Lei de Anistia nº 6.683/1979 e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade.
  • B O Caso Favela Nova Brasília refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial e do direito à integridade pessoal com respeito às investigações sobre duas incursões policiais na Favela Nova Brasília, na cidade do Rio de Janeiro, nos anos 1994 e 1995, que resultaram no homicídio de 26 homens e em atos de violência sexual contra três mulheres.
  • C A primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana ocorreu no Caso Damião Ximenes Lopes, paciente vítima de transtornos mentais que foi vítima de um homicídio não investigado em uma clínica psiquiátrica no Estado do Rio Grande do Norte.
  • D O Caso da Silva e outros versus Brasil refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente.
  • E No Caso Garibaldi versus Brasil, os fatos ocorreram em 27 de novembro de 1998, no contexto de uma operação de despejo extrajudicial na Fazenda São Francisco, localizada na cidade de Querência do Norte, no estado do Paraná, e ocupada por aproximadamente 50 famílias vinculadas ao MST. Naquele evento, o Sr. Sétimo Garibaldi foi privado de sua vida em decorrência de um projétil de arma de fogo disparado por um dos indivíduos encapuzados. A Corte IDH desenvolveu parâmetros sobre a devida diligência na investigação de mortes violentas e a vulneração da garantia do prazo razoável.

A respeito do Controle de Convencionalidade, assinale a alternativa correta.

  • A No âmbito do sistema interamericano e de acordo com a jurisprudência da Corte Americana, a Convenção Americana é o único tratado de direitos humanos que pode ser utilizado como paradigma para o controle de convencionalidade do direito interno.
  • B No direito brasileiro compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o controle de convencionalidade concentrado, o qual deve utilizar como paradigma todas as normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não tenham status de norma constitucional (materialmente constitucionais).
  • C O controle internacional de convencionalidade das leis, realizado por meio dos órgãos internacionais de direitos humanos, é o verdadeiro controle de convencionalidade, pois o realizado pelo direito interno é apenas coadjuvante, nunca o principal.
  • D Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro não mais admite o controle de convencionalidade difuso, o que foi consequência da promulgação da Emenda Constitucional nº 45; até então admitia-se e podia ser utilizado como paradigma os tratados internacionais de direitos humanos e os comuns.
  • E No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos a doutrina do controle interno de convencionalidade surgiu formalmente em 26 de setembro de 2006, momento em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, e foi em 2006 que a Corte Interamericana levou a obrigatoriedade desse controle, de forma preferencial, para o Judiciário dos Estados- -partes, apesar do termo “controle de convencionalidade” já ter tido referência antes.

“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um componente central do devido processo, que obriga o Estado a tratar ao indivíduo em todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do mesmo [...]. Igualmente, considerou que nomear um defensor de ofício apenas com o objetivo de cumprir um formalismo processual equivaleria a não contar com defesa técnica, de modo que é imperativo que este defensor atue de maneira diligente”. O trecho, extraído do Boletim Jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 4 (set-dez, 2015), refere-se ao seguinte caso:

  • A Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina.
  • B Gonzales Lluy e outros vs. Equador.
  • C Defensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala.
  • D Ruano Torres e outros vs. El Salvador.
  • E Atala Riffo e crianças vs. Chile.

A instituição judiciária autônoma que possui a responsabilidade em aplicar a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humano é a

  • A Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
  • B Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • C Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • D Suprema Corte dos Estados Americanos.