Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) - Defensor Público - FCC (2016)

No que tange à responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional,

  • A em respeito à soberania, o Estado não pode ser responsabilizado, internacionalmente, a fazer ou deixar de fazer algo no âmbito interno e as condenações se limitam a obrigações de dar.
  • B prevalece que a responsabilidade é subjetiva, ou seja prescinde de dolo ou culpa para que o Estado seja responsabilizado.
  • C prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é objetiva, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.
  • D o Estado não é responsabilizado se comprovar que investigou e puniu os seus agentes internos.
  • E não há que se falar em responsabilização internacional, na medida em que não existe um órgão internacional de execução de sentenças condenatórias das cortes internacionais.

Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) - Defensor Público - FCC (2016)

Vamos analisar as alternativas: A: errada. O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente, sendo condenado a fazer ou deixar de fazer, e a indenizar danos, conforme os tratados dos quais é signatário. Exemplo: art. 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. B: errada. Dolo e culpa não se aplicam à responsabilidade internacional do Estado. Basta comprovar nexo causal, conduta e dano. C: correta. Este é o posicionamento dominante. D: errada. A responsabilidade do Estado não se l...

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