Os Tribunais Regionais do Trabalho
- A são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo que um terço de sua composição é formada por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício.
- B instalarão a justiça itinerante, para que sejam feitas audiências, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários, sendo vedada a realização das demais funções de atividade jurisdicional.
- C compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
- D poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
- E compõem-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.