Questões de Terceirização no Direito do Trabalho (Direito do Trabalho)

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Em 2023 uma determinada faculdade, visando a redução de gastos e otimização de sua mão de obra, resolveu terceirizar as atividades de professor e a cantina existente no campus. Para tanto, fez a dispensa de seus empregados, pagando integralmente as indenizações devidas, e contratou duas empresas que forneceram novos profissionais para as respectivas atividades terceirizadas.
Em relação à conduta da faculdade e considerando o entendimento consolidado do STF, é correto afirmar que

  • A a atividade de cantina, por ser meio, poderia ser validamente terceirizada, mas a de professor, por ser fim, não poderia, sendo ilícita.
  • B a terceirização conduzida no caso concreto é ilegal porque a faculdade possuía antes empregados próprios para as funções.
  • C a terceirização é válida para todas as atividades, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
  • D a atividade de cantina não poderia ser terceirizada por questão de segurança sanitária, ao passo que a de professor pode.
  • E se a empresa contratante concordar em ser solidariamente responsável pelos créditos é que todas as atividades podem ser terceirizadas.
A Administração Pública tem sido cada vez mais onerada pela inadimplência herdada pelas empresas terceirizadas, ante a não quitação das verbas trabalhistas. Sobre as práticas recomendáveis à Administração Pública em contratos de terceirização de serviços, assinale a afirmativa correta. 
  • A Para que não incorra em culpa in eligendo e/ou in vigilando, é fundamental que, no processo licitatório, o poder público seja cauteloso ao selecionar uma empresa prestadora de serviços, especialmente no tocante à análise da exequibilidade das propostas.
  • B A legislação ainda não regulamentou sobre como deve ser exercida a fiscalização quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim a exigência de apresentação de contas em caráter regular e permanente configura quebra de sigilo financeiro e segredo industrial.
  • C No processo licitatório, a mera apresentação de certidões positivas, desde que gozem de efeito negativo, de débitos tributários, previdenciário, trabalhista e civil, são documentos suficiente para comprovar que possui histórico de “boa pagadora”, afastando culpa in eligendo.
  • D Há culpa in vigilando quando o ente estatal deixa de cumprir com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa contratada, que inclui o dever de verificar se o objeto do contrato está sendo realizado dentro das especificações previstas no processo licitatório, especialmente quanto à qualidade de quantidade.

Acerca da terceirização no serviço público, assinale a opção correta.

  • A Na terceirização do serviço público, a empresa contratante transfere ao contratado, pessoa física ou jurídica prestadora de serviços, a execução de quaisquer de suas atividades.
  • B Constatada irregularidade na contratação de trabalhador em terceirização trabalhista com ente da administração pública, será reconhecido o vínculo de emprego do obreiro com a tomadora de serviço.
  • C Os empregados da pessoa jurídica prestadora de serviços terceirizados têm direito a atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante, sendo este um dos motivos que ensejam a proibição de subcontratação de outras empresas para a efetiva realização dos serviços da prestadora.
  • D A administração pública e o contratado são responsáveis diretos e solidários pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato de prestação de serviços terceirizados, sendo que a inadimplência pode restringir o uso de obras e edificações.
  • E Ao contratar serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pode dispor em edital que os valores destinados a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST, 
  • A o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial. 
  • B a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e não depende de conduta culposa da administração pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Licitações, especialmente as de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviços como empregadora. 
  • C  a terceirização irregular afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, mesmo quando presente a igualdade de funções. 
  • D a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente da administração pública.
  • E a reponsabilidade subsidiária da administração é objetiva e decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.

Com base na legislação atual e jurisprudência majoritária com relação ao contrato de trabalho terceirizado, é correto afirmar que

  • A a pessoa física pode contratar empresa de prestação de serviços para realização de sua atividade principal.
  • B ao terceirizado é vedado o regime de teletrabalho em razão da incompatibilidade entre os institutos.
  • C a pessoa jurídica cujo sócio, já aposentado, tenha prestado serviços à contratante na qualidade de empregado nos últimos dezoito meses não pode ser contratada como terceirizada.
  • D é obrigatória, nos termos da lei, a equivalência salarial entre o empregado terceirizado e o empregado do tomador de serviços que exerça a mesma atividade.
  • E o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços contratada enseja a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública que se beneficiou da força de trabalho.