Questões de Servidões (Direito Civil)

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Acerca dos direitos reais e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

I – Aquele que restituir a coisa achada, terá direito a uma recompensa não inferior a dez por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
II – Aquele que, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
III – Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
IV – Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

Está correto o que se afirma em:

  • A I e II, apenas.
  • B II e IV, apenas.
  • C II, III e IV, apenas.
  • D III e IV, apenas.
  • E I, II, III e IV, apenas.

Julgue o item seguinte, referente a servidões, responsabilidade civil, posse, parcelamento do solo urbano e proteção de dados pessoais .


Caso necessidades da indústria imponham ao prédio dominante servidão mais ampliada, o dono do prédio serviente será obrigado a sofrê-la.

  • Certo
  • Errado

Acerca dos direitos reais e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

I – A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros darse-ão na forma da lei civil e dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
II – No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe apenas ao proprietário.
III – A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. 
IV – Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

Está correto o que se afirma em:

  • A I e II.
  • B II e IV.
  • C II, III e IV.
  • D III e IV.
  • E I, II, III e IV.

O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que, além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes, inclusive um ataque de um cão.

Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é impugnado pelo Condomínio Mundo Animal.

Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões:

  • A é possível o cancelamento judicial da servidão, devolvendo-se proporcionalmente o preço pago para institui-la;
  • B é possível o cancelamento judicial da servidão, ocasionando a perda, por justa causa, do preço pago para institui-la;
  • C não é possível a extinção da servidão, nem o exercício de pretensão indenizatória a esse título, porque são características essenciais dos direitos reais o uso, gozo e a fruição plenos;
  • D não é possível a extinção da servidão, mas apenas seu resgate judicial, mesmo sem acordo;
  • E não é possível a extinção da servidão, apenas a regulação de seu uso, até judicialmente, com eficácia obrigacional (não real).

O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que, além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes, inclusive um ataque de um cão.

Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é impugnado pelo Condomínio Mundo Animal.

Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões:

  • A é possível o cancelamento judicial da servidão, devolvendo-se proporcionalmente o preço pago para institui-la;
  • B é possível o cancelamento judicial da servidão, ocasionando a perda, por justa causa, do preço pago para institui-la;
  • C não é possível a extinção da servidão, nem o exercício de pretensão indenizatória a esse título, porque são características essenciais dos direitos reais o uso, gozo e a fruição plenos;
  • D não é possível a extinção da servidão, mas apenas seu resgate judicial, mesmo sem acordo;
  • E não é possível a extinção da servidão, apenas a regulação de seu uso, até judicialmente, com eficácia obrigacional (não real).