De acordo com o Decreto 93.872/1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em
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A 30 de junho do ano subsequente ao de sua inscrição.
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B 31 de dezembro do ano subsequente ao de sua inscrição.
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C 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
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D 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.