Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 (Direito Financeiro)

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Durante o fechamento do exercício financeiro, um servidor da tesouraria municipal recebeu ordem de pagamento referente a uma despesa empenhada em setembro e liquidada em dezembro. No entanto, no momento da liquidação, não havia disponibilidade de caixa suficiente para quitar o valor. Considerando o que dispõe a Lei nº 4.320/1964 sobre o processo de execução da despesa pública e o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) sobre o controle da execução financeira, assinale a alternativa correta.

  • A A responsabilidade do tesoureiro se limita a conferir a existência de empenho e liquidação, não lhe cabendo verificar a disponibilidade financeira, conforme o princípio da legalidade orçamentária.
  • B O valor liquidado deve obrigatoriamente ser pago no exercício em que foi empenhado, ainda que isso implique déficit financeiro temporário, conforme interpretação conjunta da Lei nº 4.320/1964 e da LRF.
  • C O pagamento da despesa só poderá ser realizado se houver disponibilidade financeira correspondente, sob pena de violação ao art. 52 da LRF, mesmo que o empenho e a liquidação tenham sido regularmente efetuados.
  • D A ausência de disponibilidade financeira não impede o pagamento da despesa, desde que a dotação orçamentária esteja prevista no PPA e não haja vedação expressa na LDO.
  • E A ordem de pagamento deve ser atendida, pois a liquidação da despesa garante por si só a exigibilidade do valor, sendo o empenho suficiente para autorizar o gasto mesmo sem disponibilidade financeira imediata.

A respeito do regime legal das operações de crédito, com base na Lei Complementar no 101/2000, assinale a alternativa correta.

  • A A contratação de operações de crédito externa por estados, Distrito Federal e municípios não precisa de autorização do Senado Federal.
  • B Os estados podem emitir títulos da dívida pública, desde que autorizados pelo Banco Central do Brasil.
  • C Não é vedada a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  • D Não se equiparam a operações de crédito a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
  • E A operação de crédito, independentemente do seu valor ou natureza, interna ou externa, deve sempre ser autorizada por lei específica.

A Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024, incluiu o Art. 39-A na Lei nº 4.320/1964, o qual estabeleceu que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos de lei específica autorizativa do ente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo dispõe a Lei Complementar nº 208/2024, a cessão de direitos creditórios:

  • A deverá ser realizada até 60 dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo, salvo quando o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorrer após essa data;
  • B é considerada operação de venda definitiva de patrimônio público, devendo a receita de capital dela decorrente ser destinada, em pelo menos 50%, ao financiamento de despesas associadas a regime de previdência social, e o restante, a despesas com investimentos;
  • C é considerada operação de crédito, por envolver compromisso financeiro assumido em razão do recebimento antecipado de valores provenientes da venda de ativos públicos, motivo pelo qual são aplicáveis os requisitos e as vedações previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000;
  • D deverá ser realizada mediante operação definitiva, não podendo, contudo, ser o cedente isentado de eventual responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, resguardada a prerrogativa da Fazenda Pública de promover a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos;
  • E deverá preservar a natureza, as garantias e os privilégios do crédito de que se tenha originado o direito cedido, assim como manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, juros e multas, admitida a modificação das condições de pagamento e dos prazos originalmente avençados entre a Fazenda Pública ou o órgão da Administração Pública e o devedor ou contribuinte.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é conceituada como um código de conduta para os administradores públicos. Analise as afirmações abaixo e identifique a correta:

  • A O resultado nominal representa a variação da Dívida Consolidada Flutuante – DCF.
  • B A Lei Orçamentária Anual – LOA deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, além de normas e condições para o controle de custos.
  • C A LDO poderá conter dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, desde que previsto no PPA.
  • D É vedado aos titulares dos Poderes contraírem obrigação de despesas nos últimos dois quadrimestres de seus mandatos, que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

Suponha que, ao final do segundo bimestre de determinado exercício financeiro, o Poder Executivo Federal tenha verificado que as receitas arrecadadas pela União haviam sido inferiores às estimativas previstas na Lei Orçamentária Anual, e que não seriam atingidas as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Nesse cenário, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A o Poder Executivo poderá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, em harmonia com o caráter autorizativo do orçamento público, notadamente após a Emenda Constitucional nº 100/2019;
  • B o agente que deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, incorre em infração administrativa punida com multa de 30% dos seus vencimentos anuais, a ser aplicada pelo órgão da Administração Pública a que estiver vinculado o agente, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade civil e criminal;
  • C caso o Ministério Público não promova, por ato próprio, a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros conforme os critérios previstos na LDO, observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, de modo a concretizar o princípio do equilíbrio fiscal;
  • D não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o qual constitui fundo especial integrante do Sistema Financeiro Nacional, voltado à promoção do desenvolvimento econômico e social do país por meio do financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico;
  • E a limitação de empenho será dispensada no caso de reconhecimento da ocorrência de calamidade pública, nos termos de decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional, hipótese em que também serão afastadas, enquanto perdurar a situação, as condições e as vedações para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita, desde que destinado ao combate à calamidade pública.