Em uma unidade prisional estadual, um apenado sofreu graves ferimentos durante uma briga com outro detento em uma área da prisão que estava inadequadamente monitorada. Apesar das denúncias anteriores sobre a falta de segurança e das solicitações de providências por advogado, familiares e instituições da sociedade civil, a administração prisional não tomou as medidas necessárias para melhorar a segurança. A família do preso ajuizou uma ação contra o Estado, buscando indenização pelos danos sofridos. Com base na Teoria da Responsabilidade por Omissão do Estado, corroborada na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que de providências por advogado, familiares e instituições da sociedade civil, a administração prisional não tomou as medidas necessárias para melhorar a segurança. A família do preso ajuizou uma ação contra o Estado, buscando indenização pelos danos sofridos.
Com base na Teoria da Responsabilidade por Omissão do Estado, corroborada na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
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A o Estado não será responsabilizado, pois a responsabilidade por omissão só se aplica se houver culpa ou dolo por parte dos responsáveis.
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B o Estado será responsabilizado somente se for comprovado que a omissão teve um impacto direto e imediato no dano sofrido pelo preso.
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C a responsabilidade do Estado por omissão só é cabível se a omissão resultar em danos materiais, não sendo aplicável a indenização por danos morais.
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D o Estado pode ser responsabilizado objetivamente, devendo indenizar a família do preso pelos danos materiais e morais, desde que seja comprovado o nexo causal entre a omissão e o dano.
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E a responsabilidade do Estado por omissão só é aplicável se houver uma falha na previsão legal específica para a segurança dos presos, não se considerando a falta de medidas de segurança em si.