Os contratos administrativos são acordos de vontades celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de atender a interesses públicos. Esses contratos são regidos principalmente por normas de Direito Público. Nesse sentido, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de, EXCETO:
- A Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- B Extingui-los, unilateralmente, em qualquer caso.
- C Fiscalizar sua execução.
- D Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.