Questões de Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas (Direito Administrativo)

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A responsabilidade civil do Estado tem previsão no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE a teoria aplicada, como regra, à responsabilização do Estado por danos causados a terceiros.

  • A Trata-se da Teoria do Risco Integral, pela qual o Estado responde de forma objetiva, sem a possibilidade de alegação de excludentes de ilicitude.
  • B Teoria da Teoria da Culpa Anônima ou Culpa do Serviço (Faute du service), pela qual o Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, desde que se comprove que o serviço público não funcionou, funcionou de forma inadequada ou foi prestado com atraso.
  • C Trata-se da Teoria do Risco Administrativo, pela qual o Estado responde de forma objetiva, mas pode afastar sua responsabilidade caso comprove a ocorrência de alguma excludente de ilicitude.
  • D Trata-se da Teoria da Teoria da Culpa Civil, segundo a qual o Estado somente será responsabilizado se houver comprovação de culpa ou dolo do agente público.

A responsabilidade do Estado é decorrente de ação ou omissão estatal, lícita ou ilícita, que cause dano a alguém, sendo, portanto, considerada:

  • A contratual.
  • B extracontratual.
  • C administrativa.
  • D comercial.

Maria ajuizou demanda em face do município de Cuiabá/MT postulando o pagamento de indenização sob o argumento de que, ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, teria caído em um buraco aberto na rua, o que ocasionou lesão em sua perna esquerda.
Sobre a responsabilidade civil do Estado e a situação apresentada, é correto afirmar que:

  • A a demanda deverá ser julgada improcedente se não ficar demonstrado o nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima no caso em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso;
  • B deve ser reconhecido o litisconsórcio passivo entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
  • C é facultativo o litisconsórcio entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
  • D a demanda deverá ser julgada procedente, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano e da precariedade do serviço público;
  • E o processo deverá ser extinto por carência de ação, considerando que a legitimidade passiva na hipótese seria dos agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes.

A teoria do risco administrativo é uma das bases da responsabilidade civil do Estado. Segundo essa teoria:

  • A não é necessária a comprovação da existência de um dano, para indenizar o cidadão que se sentir prejudicado;
  • B a constatação de causa excludente da responsabilidade estatal, como a culpa exclusiva da vítima ou o caso fortuito, não o isenta do pagamento de eventual indenização;
  • C não se exige a demonstração da ação ou omissão administrativa, ou seja, a conduta do Estado que deu origem ao dano;
  • D os cidadãos precisam comprovar a culpa do Estado para serem indenizados por danos;
  • E o Estado responde objetivamente pelos prejuízos causados aos cidadãos, independentemente da existência de culpa.

Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabilidade civil do Estado pela conduta dos respectivos agentes públicos, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e as peculiaridades decorrentes de tal orientação. 

Nesse contexto, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, Marieva respondeu, corretamente, que se tratava da:

  • A teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  • B teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  • C teoria da culpa administrativa, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  • D teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade;
  • E teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade.