No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráter excepcional, a divulgação, pela Fazenda Pública, de informação obtida sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
Sobre o tema, viola o sigilo fiscal ou bancário, sendo vedada a sua divulgação
- A a informação relativa à obtenção e deferimento de parcelamento ou moratória do sujeito passivo.
- B a quebra de sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio eletrônico de depósitos do executado, sem o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente.
- C as informações relativas a representações fiscais para fins penais.
- D a solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando não prescindida de justificativa adequada.
- E as informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.