João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo.
Nesse caso, a decisão:
- A é correta à luz de uma análise econômica do Direito e do direito do consumidor;
- B não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas;
- C embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção;
- D não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas;
- E embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína.