Carlos, servidor público, sem qualquer formação ou experiência no setor imobiliário, adquiriu duas unidades residenciais na planta com o objetivo de revendê-las após a entrega.
Como a incorporadora atrasou a obra em mais de dois anos, sem justificativa plausível, Carlos ajuizou uma ação pleiteando a indenização e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A incorporadora contestou, alegando que Carlos é um investidor e, por isso, não pode ser qualificado como consumidor.
A respeito da situação narrada, com base nas teorias aplicáveis ao conceito de consumidor e no entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
- A Carlos não pode ser considerado consumidor, pois segundo a teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, o adquirenteinvestidor, por não ser o destinatário final e visar o lucro, não é caracterizado como consumidor.
- B Carlos poderá ser considerado consumidor, desde que seja demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional, nos termos da teoria finalista mitigada adotada pela jurisprudência, mesmo na qualidade de investidor.
- C Na situação narrada, o STJ aplica a teoria maximalista, razão pela qual Carlos será considerado consumidor bystander, podendo pleitear a reparação pelos danos sofridos com base no CDC.
- D A aplicação do CDC em contratos de aquisição de imóveis na planta limita-se aos casos em que o comprador comprove ser o destinatário final do bem, sendo irrelevante a análise da vulnerabilidade técnica ou informacional.
- E Para que o adquirente do imóvel na planta seja considerado consumidor, é imprescindível demonstrar ausência de finalidade lucrativa com a aquisição do bem, independentemente de conhecimentos técnicos sobre o mercado imobiliário.