Na execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o poder público poderá contar, dentre outros, com o seguinte instrumento:
- A fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores.
- B incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
- C instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
- D prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
- E ação governamental no sentido de proteger o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo.