Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que
- A a impenhorabilidade de quantia depositada em cademeta de poupança é limitada ao valor de sessenta salários-minimos.
- B não se beneficiará da impenhorabilidade do bem de família aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga
- C é impenhorável a pequena propriedade rural, constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais do municipio de localização.
- D a impenhorabilidade recairá sobre O imóvel de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro do Imóveis, quando o casal ou entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência.
- E são impenhoráveis, para qualquer fim, os equipamentos, os implementos e as máquinas agricolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, tendo em vista serem essenciais para a produção e o sustento da família do executado.