Questão 143 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2022)

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.
Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo.
Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado

  • A reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.
  • B reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.
  • C primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.
  • D primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.

Gabarito comentado da Questão 143 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2022)

Análise Técnica: Para a configuração da reincidência, o Código Penal exige que o agente pratique novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória por crime anterior, antes do decurso de certo prazo. No caso, o trânsito em julgado da condenação anterior (lesão corporal grave) ocorreu em 14/04/2016. O novo crime (roubo) foi praticado em 15/05/2021. O prazo para a reincidência é contado a partir do cumprimento total da pena ou de sua extinção. Paulo teve sua pena extinta em 18/0...

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