No que diz respeito às intervenções estatais na propriedade, a desapropriação figura como instrumento legítimo, desde que estejam presentes os requisitos normativos que a autorizam. Nesse sentido, são considerados casos de utilidade pública para fins desapropriatórios, EXCETO:
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A O funcionamento dos meios de transporte coletivo.
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B A construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
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C A reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária.
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D A proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.