No que diz respeito às intervenções estatais na propriedade, a desapropriação figura como instrumento legítimo, desde que estejam presentes os requisitos normativos que a autorizam. Nesse sentido, são considerados casos de utilidade pública para fins desapropriatórios, EXCETO:
- A O funcionamento dos meios de transporte coletivo.
- B A construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
- C A reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária.
- D A proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.