No âmbito do serviço público estadual, transita projeto para preparação dos servidores para futura aposentadoria, decorrente da majoração da idade, fruto da melhoria dos serviços de saúde e do surgimento dos modernos medicamentos. Essa conjuntura faz surgir pessoas com mais disposição e maior longevidade, acarretando normas de proteção a essa categoria de cidadãos.
Nos termos da Lei no 10.741/2003, o envelhecimento é um direito
- A peculiar, e sua proteção, um direito individual
- B personalíssimo, e sua proteção, um direito social
- C potestativo, e sua proteção, um direito coletivo
- D reconhecível, e sua proteção, um direito projetado
- E moderno, e sua proteção, um direito futuro