O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais, assegurando dignidade, respeito e prioridade em diversas áreas.
Conforme o Art. 43 da referida lei, as medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados:
- A em razão de sua condição pessoal.
- B em orientação, apoio e acompanhamento temporário.
- C por encaminhamento à família ou curador.
- D através de abrigo em entidade.
- E através da observância dos direitos.