De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar, quanto à Recondução da Dívida aos Limites, o seguinte:
- A se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
- B se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
- C se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 30% (trinta por cento) no primeiro.
- D se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) no primeiro.
- E se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.