Questões de Lei Complementar nº 141 de 2012 (Direito Sanitário)

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O conhecimento da Lei nº 141/2012 torna-se tarefa de todos os gestores do SUS. Entre os pontos principais a Lei versa sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Os percentuais das receitas fiscais que devem ser aplicados pelos Estados com exclusividade na saúde correspondem a

  • A 10%
  • B 12%
  • C 15%
  • D 18%
  • E 20%

Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a Lei Complementar nº 141/2012, aquelas decorrentes de:

  • A manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
  • B gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde;
  • C saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
  • D remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
  • E produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos.

A Lei Complementar nº 141/2012 define para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

  • A pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
  • B assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
  • C capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • D limpeza urbana e remoção de resíduos;
  • E ações de assistência social.

Conforme a Lei Complementar nº 141/2012 o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:

  • A aos processos informatizados de declaração, armazenamento e exportação dos dados;
  • B à realização de cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde previstos nesta Lei Complementar;
  • C à obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
  • D ao montante e fonte dos recursos aplicados no período;
  • E à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual.

Quanto à aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde definida na Lei Complementar nº 141/2012 é correto afirmar que:

  • A a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 7% do seu orçamento;
  • B os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% do seu orçamento;
  • C os Estados e o Distrito Federal aplicarão, mensalmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% do seu orçamento;
  • D os Municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 13% do seu orçamento;
  • E os Municípios e o Distrito Federal aplicarão, mensalmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% do seu orçamento;