Em 2011, o Decreto nº 7.508 regulamentou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), visando a detalhar a organização do Sistema Único de Saúde – SUS. Foi definida a necessidade de colaboração entre entes federativos, para integrar as ações e serviços de saúde, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros, entre outras obrigações mútuas.
O instrumento que formaliza tais finalidades é
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A o Convênio Interfederativo da Saúde.
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B a Comissão Intergetora Bipartite.
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C o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
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D a Rede de Atenção à Saúde.
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E a Região de Saúde.