Questões de Lei 10.297 de 1996 – ICMS; RICMS (Legislação Estadual)

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Segundo a Lei Estadual n.º 10.297/1996 de Santa Catarina, em regra, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) a recolher, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados no período legal, é apurado

  • A mensalmente.
  • B anualmente.
  • C semestralmente.
  • D bimestralmente.
  • E trimestralmente.

Com base na Lei estadual n.º 10.297/1996 de Santa Catarina, assinale a opção que indica a alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) incidente sobre o óleo diesel quando este for objeto de fato gerador.

  • A 4,5%
  • B 5%
  • C 7%
  • D 12%
  • E 25%

Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.


Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento 

  • A do ato final do transporte iniciado no exterior.
  • B do recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, adquiridos em licitação pública, após terem sido apreendidos ou abandonados.
  • C da entrada, na repartição aduaneira, de bens ou mercadorias importados do exterior.
  • D da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto quando se tratar de venda a prazo.
  • E da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outro Estado, destinada a consumo ou ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.

MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.


No que se refere a este tema, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é

  • A a repartição aduaneira competente, quando se tratar de mercadoria importada do exterior, cujo adquirente não seja estabelecido.
  • B o estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados com que o serviço oneroso de comunicação é pago.
  • C o endereço do estabelecimento do contribuinte destinatário localizado neste Estado, quando se tratar da subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado, rumo a esse destinatário.
  • D a estação terrestre de transmissão espacial, quando se tratar de serviço de comunicação espacial de dados sem fio, prestado por meio de satélite em órbita terrestre.
  • E aquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.


Segundo a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto

  • A tem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.
  • B incide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.
  • C tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza.
  • D incide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.
  • E incide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.