Segundo a Lei Estadual n.º 10.297/1996 de Santa Catarina, em regra, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) a recolher, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados no período legal, é apurado
- A mensalmente.
- B anualmente.
- C semestralmente.
- D bimestralmente.
- E trimestralmente.