MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.
No que se refere a este tema, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é
- A a repartição aduaneira competente, quando se tratar de mercadoria importada do exterior, cujo adquirente não seja estabelecido.
- B o estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados com que o serviço oneroso de comunicação é pago.
- C o endereço do estabelecimento do contribuinte destinatário localizado neste Estado, quando se tratar da subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado, rumo a esse destinatário.
- D a estação terrestre de transmissão espacial, quando se tratar de serviço de comunicação espacial de dados sem fio, prestado por meio de satélite em órbita terrestre.
- E aquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.