Questão 67 Comentada - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Caratina (SEFAZ-SC) - Analista da Receita Estadual IV (2021)

Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.


Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento 

  • A do ato final do transporte iniciado no exterior.
  • B do recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, adquiridos em licitação pública, após terem sido apreendidos ou abandonados.
  • C da entrada, na repartição aduaneira, de bens ou mercadorias importados do exterior.
  • D da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto quando se tratar de venda a prazo.
  • E da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outro Estado, destinada a consumo ou ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.