Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.
Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento
- A do ato final do transporte iniciado no exterior.
- B do recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, adquiridos em licitação pública, após terem sido apreendidos ou abandonados.
- C da entrada, na repartição aduaneira, de bens ou mercadorias importados do exterior.
- D da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto quando se tratar de venda a prazo.
- E da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outro Estado, destinada a consumo ou ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.