Questões de Legislação do Município de Marabá (Legislação dos Municípios do Estado do Pará)

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O Plano Diretor do Município de Marabá (Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018) estabelece, em seu Art. 151, inc. II: “Vias coletoras pista dupla largura mínima: 12,00 m (doze metros) deverão ter canteiros de no mínimo 2,50 m (dois metros e meio) de largura e calçadas de 2,00 m (dois metros) de faixa livre”.

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Figura 10 Esquema básico de vias coletoras em planta, conforme Art. 151, inc. II do Plano Diretor Municipal de Marabá, posicionadas em sentidos de provável entroncamento.

Considerando a determinação da Lei e a ilustração acima, é correto afirmar que

  • A o entroncamento entre essas vias deve ser projetado com ângulo preferencial de 90º e raios de entroncamento em torno de 9,0 metros.
  • B o raio de curvatura no encontro dessas vias deve ser de, no mínimo, 30,0 metros, tecnicamente adequados a vias com canteiros centrais.
  • C a implantação recomendada, para vias nessa hierarquia e com canteiro central, é de rotatória com diâmetro de 18,0 metros e raio de curvatura de 5 metros.
  • D o canteiro central deve resguardar o entroncamento de vias, prolongando-se até antes de seu ponto de encontro, alinhado com a zona de conflito (ZC), abrigando a faixa de travessia de pedestres, com raio de entroncamento de 3,55 metros.
  • E devem ser aplicados, para projetar esse entroncamento, raios de curvatura mínimos de 30,0 metros, com adicional de 10% no perímetro da curva de entroncamento, estendendo o canteiro até o ponto imediatamente anterior ao cruzamento de via.

A Lei Orgânica do Município de Marabá dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito com funções políticas, executivas e administrativas. No que diz respeito às proibições, o Prefeito e o VicePrefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato,

  • A firmar ou manter contrato com empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo se o contrato contiver cláusulas uniformes.
  • B exercer a direção superior da administração pública municipal.
  • C vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
  • D prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções municipais, na forma da lei.
  • E providenciar sobre a administração dos bens do município e sua alienação na forma da lei.
Não é condição essencial para a investidura nos cargos de titulares de autarquias e fundações:
  • A ser brasileiro.
  • B estar no exercício dos direitos políticos.
  • C ser maior de dezoito anos.
  • D ter sido ouvido e seu nome aprovado em sessão plenária da câmara municipal, pela maioria absoluta dos seus membros.
  • E possuir nível superior.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Marabá pode-se afirmar que

  • A são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • B o Município pode dividir-se, para fins administrativos, em distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, por Decreto do Prefeito municipal.
  • C o Município só poderá contrair empréstimos com prévia autorização da Câmara Municipal.
  • D compete privativamente à Câmara Municipal dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais.
  • E fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, excluídos os da administração indireta.

Sobre as competências privativas do Município de Marabá previstas em sua Lei Orgânica, pode-se afirmar que lhe compete

  • A organizar o Poder Judiciário municipal.
  • B estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
  • C legislar sobre populações indígenas.
  • D conceder e renovar licenças para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros.
  • E explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora.