Questão 25 Comentada - Universidade Federal do Sul e Suldeste do Pará (UNIFESSPA) - Arquiteto e Urbanista - FADESP (2025)

O Plano Diretor do Município de Marabá (Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018) estabelece, em seu Art. 151, inc. II: “Vias coletoras pista dupla largura mínima: 12,00 m (doze metros) deverão ter canteiros de no mínimo 2,50 m (dois metros e meio) de largura e calçadas de 2,00 m (dois metros) de faixa livre”.

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Figura 10 Esquema básico de vias coletoras em planta, conforme Art. 151, inc. II do Plano Diretor Municipal de Marabá, posicionadas em sentidos de provável entroncamento.

Considerando a determinação da Lei e a ilustração acima, é correto afirmar que

  • A o entroncamento entre essas vias deve ser projetado com ângulo preferencial de 90º e raios de entroncamento em torno de 9,0 metros.
  • B o raio de curvatura no encontro dessas vias deve ser de, no mínimo, 30,0 metros, tecnicamente adequados a vias com canteiros centrais.
  • C a implantação recomendada, para vias nessa hierarquia e com canteiro central, é de rotatória com diâmetro de 18,0 metros e raio de curvatura de 5 metros.
  • D o canteiro central deve resguardar o entroncamento de vias, prolongando-se até antes de seu ponto de encontro, alinhado com a zona de conflito (ZC), abrigando a faixa de travessia de pedestres, com raio de entroncamento de 3,55 metros.
  • E devem ser aplicados, para projetar esse entroncamento, raios de curvatura mínimos de 30,0 metros, com adicional de 10% no perímetro da curva de entroncamento, estendendo o canteiro até o ponto imediatamente anterior ao cruzamento de via.