Questões de Infrações Gravíssimas Agravadas em Três Vezes (Legislação de Trânsito)

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Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, tem-se:
  • A Infração – gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
  • B Infração – grave; Penalidade - multa e Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
  • C Infração – gravíssima; Penalidade - multa (três vezes e Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
  • D Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
  • E Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: 
  • A É uma Infração gravíssima aplicada a quem confiou o veículo.
  • B É uma Infração grave aplicada a quem confiou o veículo
  • C É uma Infração médio aplicada a quem confiou o veículo.
  • D É uma Infração leve aplicada a quem confiou o veículo.
  • E É uma Infração gravíssima aplicada ao condutor do veículo.

De acordo com o artigo 193, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura infração de trânsito transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas, só poderá ocorrer para:

  • A transpor obstáculos que impeçam o trânsito pela pista de rolamento.
  • B que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
  • C realizar manobras de circulação necessárias, a fim de evitar sinistros de trânsito.
  • D não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação na via.

Algumas infrações de trânsito, por colocarem em risco à vida e à integridade física de motoristas e pedestres, são consideradas gravíssimas. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n°. 9.503/1997), assinale a alternativa que indica infração gravíssima.

  • A Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
  • B Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
  • C Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
  • D Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, constituí infração gravíssima com:
  • A Multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • B Multa (vinte vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • C Multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • D Multa (sete vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • E Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.