Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
- A É uma Infração gravíssima aplicada a quem confiou o veículo.
- B É uma Infração grave aplicada a quem confiou o veículo
- C É uma Infração médio aplicada a quem confiou o veículo.
- D É uma Infração leve aplicada a quem confiou o veículo.
- E É uma Infração gravíssima aplicada ao condutor do veículo.