CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, constituí infração gravíssima com:
- A Multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- B Multa (vinte vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- C Multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- D Multa (sete vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- E Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.