Constitui infração média, punível com quatro pontos negativos no prontuário de habilitação do condutor infrator:
- A Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
- B Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinado.
- C Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente.
- D Deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
- E Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais via quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento).