O CTB normatiza, no Artigo 140, que a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou na entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou da residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão. Todas essas informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH, que significa
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A Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
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B Relatório Nacional de Carteiras de Habilitação.
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C Registro Nacional de Condutores Habilitados.
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D Referência Nacional de Carteiras de Habilitação.