De acordo com o art. 155 da Constituição Federal de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
- A Produtos industrializados.
- B Propriedade territorial rural.
- C Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
- D Propriedade predial e territorial urbana.
- E Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.