Questões de Estabilidade e garantias provisórias no emprego (Direito do Trabalho) Página 11

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Nos termos da legislação e jurisprudência sumulada do TST, relativamente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),

  • A o cargo de presidente é destinado a membro eleito pelos empregados, sendo o vice-presidente nomeado pelo empregador.
  • B ela será composta por representantes da empresa e dos empregados, sendo estes últimos eleitos em escrutínio secreto, do qual participam apenas os empregados sindicalizados.
  • C os representantes dos empregados gozam de estabilidade provisória que não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades na empresa.
  • D todos seus membros têm mandato de 1 ano, sendo permitida apenas duas reeleições.
  • E os membros suplentes gozam de estabilidade provisória, desde que tenham participado de pelo menos metade das reuniões realizadas.

Entre as alternativas a seguir, estão listadas afirmações dos regimes estatutário e celetista. Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A No regime estatutário, existe a estabilidade no emprego.
  • B O regime celetista tem embasamento na CLT.
  • C O regime de previdência é de caráter contributivo no regime estatutário.
  • D No regime estatutário, após dois anos, os servidores possuem garantia da estabilidade.

Mirtes, em contrato de experiência firmado com a Confecção Elegance Ltda., acidentou-se nas dependências da empresa, escorregando no piso que estava molhado e sofrendo uma luxação no tornozelo direito. Ao término do contrato de experiência a empresa informou a Mirtes que a relação entre as partes estava encerrada, pagando-lhe as verbas rescisórias correspondentes. Com base em jurisprudência sumulada que cuida do tema,

  • A a estabilidade por acidente do trabalho não pode ser reconhecida nos contratos de experiência, tendo em vista que o seu prazo máximo de 90 dias é incompatível com o prazo da estabilidade assegurada ao empregado acidentado, que é de 12 meses.
  • B a estabilidade por acidente do trabalho não pode ser reconhecida nos contratos de experiência, tendo em vista que para esta modalidade contratual inexiste o requisito da continuidade da relação de emprego.
  • C o contrato, ainda que por experiência, não poderia ser encerrado porque Mirtes sofreu acidente do trabalho, o que lhe garante, pela simples ocorrência do acidente, o direito à estabilidade no emprego.
  • D ainda que o empregado submetido a contrato por prazo determinado goze de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho, o direito à estabilidade somente seria reconhecido se Mirtes tivesse ficado afastada por mais de 15 dias, com a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
  • E ainda que o empregado submetido a contrato por prazo determinado goze de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho, o direito de Mirtes à estabilidade somente seria reconhecido se, do acidente sofrido, tivesse decorrido doença profissional.

Acerca da estabilidade da gestante, analise as assertivas a seguir à luz das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho: 
I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários correspondentes ao período de estabilidade.
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exceto na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas II.
  • C Apenas III.
  • D Apenas I e II.
  • E Apenas I e III.

Arquimedes é membro titular da CIPA indicado pelo seu empregador, na fábrica de lâmpadas Brilho Intenso Indústria e Comércio Ltda.. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988, Arquimedes

  • A não poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 2 anos após o término do seu mandato.
  • B não goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros titulares eleitos pelos empregados.
  • C é detentor de estabilidade provisória no emprego até 1 ano após o término do seu mandato.
  • D não goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes.
  • E não poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 1 ano após o término do seu mandato.